domingo, 17 de janeiro de 2010

Glossário de Fiscalidade




















Acordo de Dupla Tributação - Acordo celebrado entre Portugal e outros países mediante o qual são estabelecidas as regras para definir qual o país que tributa certo tipo de rendimentos.


Activo imobilizado corpóreo - Bens tangíveis, móveis ou imóveis, os quais estão registados no imobilizado de uma empresa, com carácter de permanência superior a um ano e são por aquela utilizados na sua actividade operacional.


Activo imobilizado incorpóreo - Integra os bens intangíveis que estão registados no imobilizado de uma empresa.


Amortização ou reintegração - Operação mediante a qual a sociedade registará como custo contabilístico e ao longo de um determinado número de exercícios, o valor de aquisição de certo bem do activo imobilizado, corpóreo ou incorpóreo.


Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados - Documento onde a sociedade evidencia e dá a conhecer os dados contidos no balanço e na demonstração dos resultados, de modo a permitir uma sua análise mais profunda.


Balanço - Mapa que representa o património, por composição e valor, da sociedade ou do empresário em nome individual.


Benefícios fiscais - Mecanismos geradores de poupança legalmente atribuídos a certo tipo de rendimentos ou entidades.


Categoria de rendimentos - Designação dada pelo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares a certo grupo de rendimentos que têm uma origem específica.


Colecta - Valor que resulta da aplicação da taxa de imposto sobre o rendimento à matéria ou rendimento colectável de um sujeito passivo desse imposto.


Crédito de imposto - Medida destinada a combater ou atenuar a dupla tributação ou a minorar a carga tributária que incide sobre determinados rendimentos mediante a dedução, limitada, do valor do imposto que anteriormente tributou os mesmos rendimentos.


Custo fiscal - Custo “contabilístico” que é aceite como tal para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, não devendo, em consequência, ser acrescido ao resultado líquido contabilístico do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável.


Custo não aceite fiscalmente - Custo “contabilístico” não aceite como tal em termos fiscais e que, em consequência, terá de ser acrescido ao resultado líquido contabilístico do exercício da sociedade.


Demonstração dos Resultados Líquidos - Mapa onde se faz a representação dinâmica da evolução do património da sociedade.


Demonstrações financeiras - Designação dada ao conjunto formado pelo balanço, demonstração dos resultados líquidos e anexo.


Demonstrações financeiras consolidadas - Balanço, demonstração dos resultados e anexo consolidados, ou seja, a informação do conjunto das empresas é apresentada como se de uma única empresa se tratasse.


Despesas de representação - Todas as despesas com recepções, refeições, viagens e passeios oferecidas a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades.


Diário - Livro onde a sociedade regista cronologicamente as operações relativas ao seu negócio.


Entidades residentes - Todas as pessoas singulares ou colectivas cuja sede ou domicílio fiscal se localiza no território português.


Estabelecimento estável - Qualquer instalação fixa ou representação permanente através da qual é exercida uma actividade comercial, industrial ou agrícola no território nacional.


Exercício fiscal - Período de tributação de imposto que, regra geral, coincide com o ano civil.


Exigibilidade do imposto - Momento a partir do qual o imposto que incide sobre certo tipo de rendimento deve ser cobrado.


IVA dedutível - Imposto que o adquirente de um bem ou serviço pagou por força dessa aquisição, o qual pode ser deduzido, salvo excepções consagradas no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.


IVA liquidado - Imposto incidente sobre o bem transmitido ou serviço prestado, o qual deverá ser cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços ao adquirente do bem ou do serviço.


Livro de balanço - Livro onde é transcrita, pela sociedade, a sua situação patrimonial num determinado momento.


Livro de inventário - Livro onde é transcrita a lista dos elementos patrimoniais e o valor que uma sociedade possui num determinado momento.

Lucro tributável - Montante sujeito a tributação, apurado em consequência de diversas adições e subtracções de certos rendimentos ou custos contabilísticos, ao resultado líquido do exercício de uma sociedade.

Mais-valias fiscais - Ganhos obtidos com a venda de elementos do activo imobilizado, corrigidos da desvalorização monetária.


Matéria colectável - Valor determinado após a dedução ao lucro tributável de certos rendimentos ou despesas e dos prejuízos reportáveis disponíveis.


Matriz - Registo do qual constam, entre outras informações, a caracterização dos prédios, a identidade dos proprietários e o valor tributável dos prédios.


Menos-valias fiscais - Perdas sofridas com a venda de elementos do activo imobilizado, corrigidos da desvalorização monetária.


Pagamento por conta - Pagamento a efectuar no próprio ano de obtenção dos rendimentos, o qual poderá ser tripartido e se destina a antecipar o pagamento do imposto sobre o rendimento respectivo, que caso contrário seria totalmente pago apenas no exercício seguinte ao da obtenção dos rendimentos.


Princípio da especialização dos exercícios - Princípio geral por força do qual os proveitos e os custos de um período devem ser registados contabilisticamente no exercício a que dizem respeito, independentemente do momento em que são pagos ou recebidos.


Princípios contabilísticos - Regras estabelecidas no Plano Oficial de Contabilidade, às quais a sociedade deve obedecer aquando do registo contabilístico de todas as componentes positivas e negativas que influenciam o seu resultado líquido do exercício e balanço.


Provisão - Fundo destinado a fazer face a prejuízos esperados, mas cujo valor ainda não se conhece com exactidão.


Quotas degressivas - Sistema de amortização e reintegração acelerada de bens do activo imobilizado corpóreo.


Razão - Livro onde a sociedade regista, a débito e a crédito, em relação a cada uma das contas, todas as operações do Diário, de modo a dar a conhecer o estado e a situação de qualquer uma das contas.


Realizações de utilidade social - Contribuições efectuadas pela sociedade com o objectivo de beneficiar, indirecta e indiscriminadamente, os seus trabalhadores e respectivos familiares.


Reintegração - O mesmo que amortização.


Reinvestimento - Mecanismo por meio do qual a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais obtidas com a venda do activo imobilizado corpóreo e financeiro pode ser excluída de tributação mediante a aplicação da totalidade do valor de realização inerente à alienação na aquisição de determinados bens do activo imobilizado.


Relatório de gestão consolidado - Documento elaborado pelo órgão de administração da sociedade dominante que, por intermédio da informação que deve obrigatoriamente abordar, transmite uma exposição fiel e clara sobre a evolução dos negócios, reflectindo a realidade subjacente ao conjunto das empresas abrangidas pela consolidação.


Rendimento colectável - Valor apurado após a dedução ao rendimento líquido total de uma pessoa singular, de determinadas despesas.


Rendimento total líquido - Rendimento de natureza global obtido por uma pessoa singular após terem sido efectuadas as deduções específicas de cada umas das categorias de rendimentos aplicáveis.


Rendimentos de trabalho dependente - São todos os rendimentos provenientes de trabalho por conta de outrem, prestado ao abrigo de um contrato individual de trabalho ou de figuras equiparadas.


Rendimentos de trabalho independente - Rendimentos provenientes de trabalho não prestado ao abrigo de contrato de trabalho por conta de outrem ou equiparado.


Resultado líquido contabilístico do exercício - Diferença entre todos os proveitos obtidos pela sociedade e todos os custos por ela suportados, durante um determinado exercício económico.


Retenção na fonte - Operação realizada pela entidade devedora de rendimentos mediante a qual é retido imposto no acto do pagamento dos rendimentos, mediante a aplicação de taxas especiais, sendo aqueles rendimentos pagos pelo seu valor líquido, ou seja, subtraídos do valor de imposto retido.


Sujeição a imposto - Conceito que reflecte a incidência de imposto sobre determinada realidade económica ou pessoal.


Sujeito passivo - Entidade relativamente à qual se verificam os pressupostos inerentes às regras de incidência do imposto.


Taxa liberatória - Designação dada às taxas de retenção na fonte, em sede de imposto sobre o rendimento, que liberam totalmente alguns rendimentos de qualquer outra tributação do imposto em causa.


Variações patrimoniais negativas - Alterações de natureza negativa, verificadas no património de uma sociedade, as quais não estão reflectidas contabilisticamente no resultado líquido contabilístico do exercício.


Variações patrimoniais positivas - Alterações de natureza positiva, verificadas no património de uma sociedade, as quais não estão reflectidas contabilisticamente no resultado líquido contabilístico do exercício.


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